
Família
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Priorizamos o bem-estar dos envolvidos, buscando soluções equilibradas e respeitosas para todas as partes.
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FAQ
Primeiro, é importante entender o conceito de guarda. A guarda é a responsabilidade dos genitores em relação aos filhos menores de idade e que inclui guarda física (residência da criança) e guarda moral (educação, saúde, bem-estar).
Portanto, a guarda diz respeito à tomada de decisões relacionadas à condução da vida da criança para o seu desenvolvimento saudável.
A guarda compartilhada é aquela exercida por ambos os genitores ainda que a criança resida na casa de apenas um deles.
Esta opção será preferencialmente adotada, desde que haja diálogo e cooperação entre os genitores. Caso não seja possível ou recomendável a guarda compartilhada, poderá ser adotada a guarda unilateral.
O critério de definição sobre a guarda é o melhor interesse da criança, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1.634 do Código Civil.
Portanto, deve ser sempre analisado o caso concreto envolvendo as circunstâncias da família e necessidades do menor de idade envolvido.