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Direito de Família

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Família

Em questões familiares delicadas, nossa equipe oferece todo o suporte necessário para uma solução jurídica adequada.

Auxiliamos em divórcios, visitação e guarda de crianças, pensão alimentícia, constituição de união estável e questões patrimoniais.

Priorizamos o bem-estar dos envolvidos, buscando soluções equilibradas e respeitosas para todas as partes.

Atendemos direito de família, divórcio, separação, visitas, guarda, pensão, alimentos, união estável, casamento. Consulte nosso Advogado de Família.

FAQ

1. O que é guarda compartilhada? Ela é obrigatória?

Primeiro, é importante entender o conceito de guarda. A guarda é a responsabilidade dos genitores em relação aos filhos menores de idade e que inclui guarda física (residência da criança) e guarda moral (educação, saúde, bem-estar).

Portanto, a guarda diz respeito à tomada de decisões relacionadas à condução da vida da criança para o seu desenvolvimento saudável.

A guarda compartilhada é aquela exercida por ambos os genitores ainda que a criança resida na casa de apenas um deles.

Esta opção será preferencialmente adotada, desde que haja diálogo e cooperação entre os genitores. Caso não seja possível ou recomendável a guarda compartilhada, poderá ser adotada a guarda unilateral.

O critério de definição sobre a guarda é o melhor interesse da criança, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1.634 do Código Civil.

Portanto, deve ser sempre analisado o caso concreto envolvendo as circunstâncias da família e necessidades do menor de idade envolvido.

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